Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18388, de 16 de janeiro de 2014
Nº 18388/2014
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
– em exercício –
(D.O. de 27-01-2014)
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