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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18386, de 16 de janeiro de 2014

Nº 18386/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Enfrentamento ao Sedentarismo Humano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento ao Sedentarismo Humano, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 7 de abril, dia Mundial da Saúde.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Enfrentamento ao Sedentarismo Humano serão promovidas palestras, cursos e outras atividades com o objetivo de:
Ifortalecer a saúde da população goiana;
IIconscientizar a população sobre a importância de uma vida saudável;
IIIpromover a prevenção de diversas e graves enfermidades;
IVincentivar o enfrentamento do sedentarismo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

– em exercício –

(D.O. de 27-01-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-01-2014.

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