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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18385, de 10 de janeiro de 2014

Nº 18385/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO TERRA MAGNA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.644.780/0001-80, com sede no Município de Araçu/GO.

- Redação dada pela Lei nº 23.263, de 7-3-2025.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CLUBE DAS MÃES DE ARAÇU-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.644.780/0001-80, com sede no Município de Araçu-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

- em exercício –

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