Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18385, de 10 de janeiro de 2014
Nº 18385/2014
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO TERRA MAGNA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.644.780/0001-80, com sede no Município de Araçu/GO.
- Redação dada pela Lei nº 23.263, de 7-3-2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
- em exercício –