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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18383, de 10 de janeiro de 2014

Nº 18383/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RIO VERDE DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL -ARVASC-, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 08.291.142/0001-67, com sede no Município de Santo Antônio da Barra-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

– em exercício –

(D.O. de 22-01-2014)

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