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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18379, de 10 de janeiro de 2014

Nº 18379/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO MISSIONÁRIO EL-SHADAY - MOVIMEL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 18.231.536/0001-83, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

- em exercício –

(D.O. de 22-01-2014)

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