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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18369, de 10 de janeiro de 2014

Nº 18369/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA CACHOEIRA –APROFAC–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.400.920/0001-10, com sede no Município de Petrolina de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

- em exercício –

(D.O. de 22-01-2014)

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