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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18367, de 10 de janeiro de 2014

Nº 18367/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 12.082, de 30 de agosto de 1993, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.082, de 30 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CEPAI – CENTRO DE PAZ INTERIOR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.985.984/0001-54, com sede no Município de Anápolis-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

- em exercício –

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