Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18367, de 10 de janeiro de 2014
Nº 18367/2014
Altera a Lei nº 12.082, de 30 de agosto de 1993, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CEPAI – CENTRO DE PAZ INTERIOR, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.985.984/0001-54, com sede no Município de Anápolis-GO.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
- em exercício –