Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18363, de 6 de janeiro de 2014
Nº 18363/2014
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2014.
Deputado HELDER VALIN
- PRESIDENTE -
(D.O de 03-02-2014)
(D.A. de 06-01-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2014 .
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.363, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
Declarada Inconstitucional por meio da
Estabelece normas para a realização de eventos públicos ou privados, mediante o cumprimento de requisitos que garantam segurança ao público participante e à comunidade em geral.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei: