Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, auxílio financeiro no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), ao ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade desportiva, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 9.833, de 14 de outubro de 1985, inscrito no CNPJ sob o nº 01.588.755/0001-11, com sede na Rua Vitória Régia, Qd. 01, Lt. 20, Setor Urias Magalhães, Goiânia-GO, CEP 74.565-100, para fazer face a despesas decorrentes de realização de obras de reforma e ampliação do Estádio Antônio Accioly, especialmente das instalações destinadas ao desenvolvimento de práticas desportivas de caráter amador.Parágrafo únicoAlém das disposições pertinentes à aplicação de recursos públicos repassados à iniciativa privada e à respectiva prestação de contas, o convênio a que se refere o caput deste artigo ainda conterá cláusulas continentes de previsão de uso, pelo Estado, de área não inferior a 8.000m² (oito mil metros quadrados), no âmbito do Estádio Antônio Accioly, destinada à construção, instalação e ao funcionamento de uma Central de Atendimento Vapt Vupt, em Campinas, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a expensas de recursos estaduais, bem como do compartilhamento do referido Estádio pela futura Agência Goiana de Turismo, Esporte e Lazer, para o desenvolvimento de suas atividades voltadas ao fomento do esporte amador.