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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18350, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18350/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Itumbiara-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Itumbiara-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paranaíba, nº 117, Centro, Itumbiara-GO, CEP 75.503-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.204.196/0001-61, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 2.756, de 04 de julho de 2002, a área de 3.210,00m² (três mil, duzentos e dez metros quadrados), localizada na Rua 23, Quadra 63, Loteamento Parque Vale dos Buritys – 3ª Etapa, Itumbiara-GO, medindo e confrontando pela frente com a Rua 23, numa extensão de 46,00m (quarenta e seis metros), pela direita com o Bairro Santa Rita, numa extensão de 61,61m (sessenta e um metros e sessenta e um centímetros), pela esquerda com a Rua 6, numa extensão de 60,00m (sessenta metros), pelo fundo com a Rua 22, numa extensão de 60,00m (sessenta metros), Certidão de Matrícula sob o nº 13.471, Ficha 01, Livro 02 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Itumbiara-GO.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 108.472,32 (cento e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), conforme Laudo nº 096/2013, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, destina-se à construção da sede do Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica, que abrigará o Instituto Médico Legal daquela localidade.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação ao Estado de Goiás do imóvel mencionado nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

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