Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18349, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18349/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei n° 16.836, de 15 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a denominação das unidades universitárias da Universidade Estadual de Goiás –UEG–, revigora, convalida e cria seus Fundos Rotativos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4° Os Fundos Rotativos a que se refere esta Lei destinam-se a cobrir despesas de pronto pagamento da Universidade Estadual de Goiás –UEG– relacionadas com o pagamento de: diárias nas unidades da Federação; material de consumo (material bibliográfico, combustíveis e lubrificantes para outras finalidades; combustível automotivo – álcool, diesel e gasolina; lubrificantes automotivos); ferramentas; gêneros alimentícios; material ambulatorial; material biológico; material de acondicionamento e embalagem; material de cama, mesa, copa e cozinha; material de expediente; material de limpeza e produtos de higienização; material de processamento de dados – CD-ROM, DVD, formulários, papel, cartuchos, tonner, fitas de impressão em geral; material de proteção e segurança; material de sinalização visual e outros; material e medicamentos para uso veterinário; material educativo e esportivo; material elétrico e eletrônico; material farmacológico, hospitalar, laboratorial e odontológico; material para áudio, vídeo e foto; material para comunicações; material para festividades e homenagens; material para manutenção de bens imóveis, bens móveis e de veículos; material para utilização em gráficas; material químico; material técnico para seleção e treinamento; uniformes, tecidos e aviamentos; material de natureza artesanal, industrial concedido a autoridades e pessoas a quem o protocolo governamental exigir; bandeiras, flâmulas, insígnias e vestuários em geral; gás engarrafado, extintores e afins; sementes, mudas de plantas e insumos; premiações culturais artísticas, científicas, desportivas e outras (prêmios, medalhas e troféus); material de distribuição gratuita (material educacional e cultural; material para cerimonial e material esportivo); passagens e despesas com locação (passagem para municípios do Estado; locação de meios de transporte, traslados, táxi, micro-ônibus e afins; despesas com taxas de embarque, seguros, fretamento e pedágios); outros serviços de terceiros – pessoa física (fornecimento de alimentação; manutenção e conservação de bens móveis; serviço de apoio administrativo técnico e operacional; serviço de áudio, vídeo e foto; serviços de manutenção, limpeza e conservação de bens imóveis; serviços de confecção, costureira, alfaiate, bordadeira e vestuários em geral); outros serviços de terceiros – pessoa jurídica (festividades e homenagens; fornecimento de alimentação; hospedagens; locação de imóveis; locação de máquinas e equipamentos; manutenção, limpeza e conservação de bens móveis e de bens imóveis; manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados; manutenção e instalação de hardware e software; manutenção, conservação e instalação de máquinas, equipamentos e/ou utensílios de escritório; manutenção e conservação de veículos; serviço de áudio, vídeo e foto; serviços gráficos; serviços de cópias e reprodução de documentos; serviços de frete e transporte de encomendas; serviços de higienização, lavanderia e asseio em geral; serviços de confecção, costureira, alfaiate, bordadeira e vestuários em geral; confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas; entrega de encomendas e outras assemelhadas; serviços de apoio administrativo, técnico e operacional; fabricação de cortinas, tapetes, persianas, capachos e afins; hospedagens e outras despesas com colaboradores eventuais; coleta, tratamento e destruição de resíduos tóxicos, químicos, hospitalares e biológicos); ressarcimento de despesas efetuadas por servidor no desempenho de suas atribuições funcionais; obrigações tributárias e contributivas (taxas, emolumentos e licenças administrativas, judiciais, CREA, prefeitura e retenção de tributos).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.