Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18346, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18346/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a criação, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente –DPCA– de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.