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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18340, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18340/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a próprio público.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado VILA CULTURAL CORA CORALINA o Complexo Cultural situado na Rua 23, esquina com a Rua 03, Quadra 67, s/n, Setor Central, CEP 74.020-020, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

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