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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18339, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18339/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Confere denominação à rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia GO-435, no trecho compreendido entre o Município de Padre Bernardo e a BR-251, passa a denominar-se Rodovia Antônio Fábio Ribeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

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