Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18338, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18338/2013
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento ao Idoso –DEAI–, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º-A (VETADO)
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.250, de 29-4-2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR