Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18329, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18329/2013
Cria e denomina as unidades de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
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situado na Rua Londrina, esquina com a Rua Vitória, Quadra 41, Lote 01, Jardim Belo Horizonte, no Município de Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74.976-070;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
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