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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18329, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18329/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Cria e denomina as unidades de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Ficam criadas as seguintes unidades de ensino:
IColégio Estadual Jardim Belo Horizonte

,

situado na Rua Londrina, esquina com a Rua Vitória, Quadra 41, Lote 01, Jardim Belo Horizonte, no Município de Aparecida de Goiânia-GO, CEP 74.976-070;

IIColégio Estadual Professora Nilza Ribeiro Queiroz, situado na Rua 1º de julho, Área Especial, Jardim do Ingá, no Município de Luziânia-GO, CEP 72.800-000;
IIIColégio Estadual José Abílio, situado na Praça “C”, Rua 19, esquina com a Rodovia GO-521, Jardim ABC, no Município de Cidade Ocidental-GO, CEP 72.880-000;
IVColégio Estadual José Nunes da Silva, situado na Rua 76, Quadra 134, Lotes 05/06, Área Especial, Bairro Céu Azul, no Município de Valparaíso de Goiás-GO, CEP 72.871-076;
VColégio Estadual Alfa Ômega, situado na Avenida Conceição do Norte, Quadra 02, Lote 24, Jardim Ipanema, no Município de Trindade-GO, CEP 75.380-000;
VIColégio Estadual Nossa Senhora Aparecida, situado na Praça José do Patrocínio, nº 136, Centro, no Município de Anicuns-GO, CEP 76.170-000.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

.

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