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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18317, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18317/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS -UFG-, instituição pública federal de ensino superior, na modalidade de Autarquia, criada pela Lei federal nº 3.834C, de 14 de dezembro de 1960, reestruturada pelo Decreto nº 63.817, de 16 de dezembro de 1968, inscrita no CNPJ sob o nº 01.567.601/0001-43, com sede na Rua 235 esquina com a 1ª Avenida, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, destinado ao Programa “Mestrado Profissional em Saúde Coletiva”, cujo objetivo é avançar no conhecimento técnico e científico na área de gestão em serviços de saúde coletiva e elaborar propostas inovadoras de pesquisas e intervenções que contribuam para a sua resolução, através da formação de 2 (duas) turmas de 25 (vinte e cinco) alunos para cada Edital de Seleção do referido Programa.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei correrão à conta do Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás (Função 10 – Saúde; Subfunção 128 – Formação de Recursos Humanos; Programa 1019 – Programa de Modernização e Humanização da Administração e Melhoria da Informação em Saúde; Ação 2299 – Formação, Aperfeiçoamento e Aprimoramento de Pessoal para o SUS; Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 23 – Transferências Correntes da União).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

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