Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18298, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18298/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
SERVIÇO..................................................................................R$
ITEM A .........................................................................................
......................................................................................................
A.7 GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
- Emissão de Carteira de Identidade Funcional – CIF.........35,00
............................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.