Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18298, de 30 de dezembro de 2013

Nº 18298/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela Anexo III – TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS, constante da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“TABELA ANEXO III

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

SERVIÇO..................................................................................R$

ITEM A .........................................................................................

......................................................................................................

A.7 GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

- Emissão de Carteira de Identidade Funcional – CIF.........35,00

............................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 31-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.