Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18284, de 20 de dezembro de 2013
Nº 18284/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Confere nova redação ao art. 3º da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, que institui o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A escolha dos homenageados dar-se á por uma Comissão composta por:
.........................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 30-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.