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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18284, de 20 de dezembro de 2013

Nº 18284/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Confere nova redação ao art. 3º da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, que institui o Prêmio Altamiro de Moura Pacheco de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 12.594, de 24 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a sguinte redação:

“Art. 3º A escolha dos homenageados dar-se á por uma Comissão composta por:

I3 (três) Deputados Estaduais, dentre eles o Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Líder do Governo e outro indicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
IISecretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IIIVice-Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
IVSuperintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Goiás – IBAMA-GO;
VReitor da Universidade Federal de Goiás – UFG-GO;
VIReitor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-GO;
VIIPresidente da União Brasileira dos Escritores de Goiás;
VIIIPresidente do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Goiás;
IXPresidente da Associação Goiana das Empresas de Rádio e Televisão;
XPresidente da associação dos Engenheiros Agrônomos de Goiás;
XIPresidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO.
Parágrafo únicoA Comissão de que trata este artigo será presidida por um Deputado designado pela Mesa Diretora e que será responsável pelos trabalhos preparatórios à eleição, bem como pelas demais atividades decorrentes do Prêmio instituído por esta Lei, devendo responder pelos seus atos perante o Presidente da Assembleia Legislativa.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 30-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.

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