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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18283, de 20 de dezembro de 2013

Nº 18283/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui a Semana Estadual de Educação Fiscal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Educação Fiscal, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Educação Fiscal serão promovidas atividades, como palestras e cursos, objetivando:
Isensibilizar o cidadão para a função sócioeconômica do tributo;
IIlevar conhecimentos aos cidadãos sobre administração pública;
IIIincentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;
IVcriar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

(D.O de 30-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013 .

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