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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18281, de 20 de dezembro de 2013

Nº 18281/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o evento que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Goiás, o Congresso Goiano de Direito Previdenciário, a ser realizado, anualmente, de 16 a 18 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 30-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.

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