Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18279, de 20 de dezembro de 2013
Nº 18279/2013
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada PONTE MÁRIO ANTONIO DOS SANTOS a Ponte localizada na GO-222, sobre o Rio João Leite, entre os Municípios de Anápolis-GO e Nerópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 26-12-2013) - Suplemento
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