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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18278, de 20 de dezembro de 2013

Nº 18278/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, repasse de recursos financeiros no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, ESPORTE E MEIO AMBIENTE PARA A CIDADANIA (ONG + AÇÃO É TRABALHO PELA CIDADANIA – CONSCIÊNCIA DO DEVER), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 07 de fevereiro de 2007, CNPJ/MF 10.647.921/0001-02, com sede na Avenida Anhanguera, Qd. 74, Lt. 05-A, nº 5.766, Centro, CEP 74.043-010, Goiânia-GO, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.724, de 29 de setembro de 2009, com a finalidade de auxiliá-la na aquisição de veículos para atendimento de seus objetivos estatutários.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados do Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado da Casa Civil (Unidade Orçamentária 1101 – Gabinete do Secretário da Casa Civil; Função 04 – Administração; Subfunção 123 – Administração Financeira; Programa 1111 – Programa de Apoio aos Municípios e Entidades Privadas sem Fins Lucrativos; Ação 2183 – Apoio às Entidades Privadas sem Fins Lucrativos; Grupo de Despesa 04 – Investimentos; Fonte 00 – Receitas Ordinárias).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 26-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-12-2013.

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