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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18275, de 18 de dezembro de 2013

Nº 18275/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 645.500,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) ao SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS -SEBRAE/GO-, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, transformada em serviço social autônomo pelo Decreto federal nº 99.570, de 9 de outubro de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº 01.269.984/0001-73, com sede na Avenida T-3, nº 1000, Setor Bueno, CEP 74.210-240, Goiânia-GO, destinado a cobrir despesas com fomento, desenvolvimento profissional, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos micro e pequenos empresários e empreendedores no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei correrão à conta do Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás (Função 11 – Trabalho; Subfunção 334 – Fomento ao Trabalho; Programa 1089 – Programa Banco do Povo; Ação 2383 – Capacitação e Treinamento de Agentes de Crédito e Empreendedores do Banco do Povo; Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 25 – Recursos Decorrentes de Transferências de Fundos Especiais – PAI).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Giuseppe Vecci

José Taveira Rocha

(D.O de 20-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-12-2013.

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