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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18260, de 18 de dezembro de 2013

Nº 18260/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS CERÂMICAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.862.484/0001-46, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-12-2013) - Suplemento

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