Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio e em 05 (cinco) parcelas de R$ 2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil reais), recurso financeiro no valor global de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais) à FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 17 de abril de 1974, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 11.373, de 26 de dezembro de 1990, inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.740/0001-94, com sede na Rua Couto Magalhães, nº 50, Jardim da Luz, Goiânia-GO, CEP 74.850-410, destinado à realização da Campanha de atendimento oftalmológico nos municípios do Estado de Goiás denominada “De Olho na Visão II”, viabilizando exames de acuidade visual e doações de óculos, com vistas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.Parágrafo únicoNo instrumento a ser celebrado, conforme previsão do caput deste artigo, deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), a ser mensurada em bens e serviços, tais como disponibilização de todos os seus funcionários durante a execução da Campanha, ônibus equipados com consultórios e equipamentos necessários, dentre outros.