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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18257, de 6 de dezembro de 2013

Nº 18257/2013

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Art. 2.
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Altera a denominação do colégio que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Colégio Estadual Castelo Branco, do Município de Cristalina-GO, criado pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978, passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL AURORA ATTIÊ COLÉGIO ESTADUAL AURORA ATTIÊ.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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