Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18257, de 6 de dezembro de 2013
Nº 18257/2013
Altera a denominação do colégio que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Colégio Estadual Castelo Branco, do Município de Cristalina-GO, criado pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978, passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL AURORA ATTIÊ COLÉGIO ESTADUAL AURORA ATTIÊ.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR