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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18256, de 6 de dezembro de 2013

Nº 18256/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração na Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, que institui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, o Dia e a Semana Estadual da Consciência Negra e cria a “Comenda Zumbi dos Palmares”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º-B da Lei nº 16.239, de 18 de abril de 2008, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º-B......................................................................

....................................................................................

Parágrafo únicoDentre as ações a serem implementadas na segunda quinzena do mês de novembro, realizar-se-á uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com o intuito de fazer um debate sobre os avanços conquistados e os problemas a serem dirimidos no ano seguinte.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-12-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2013.

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