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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18253, de 6 de dezembro de 2013

Nº 18253/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-12-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2013.

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