Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18245, de 28 de novembro de 2013
Nº 18245/2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITUMBIARA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.004.606/0001-03, com sede no Município de Itumbiara-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-12-2013)