Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18242, de 28 de novembro de 2013
Nº 18242/2013
Institui o Dia Estadual de Conscientização do Autismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de abril, e o Mês Estadual "Abril Azul", dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado anualmente.
- Redação dada pela Lei nº 21.931, de 17-5-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.931, de 17-5-2023.
Art. 1º-A O Mês Estadual ‘Abril Azul’ passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
- Acrescido pela Lei nº 21.931, de 17-5-2023.
Art. 1º-B No Mês Estadual ‘Abril Azul’ serão atendidas as seguintes diretrizes:
- Acrescido pela Lei nº 21.931, de 17-5-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.931, de 17-5-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.931, de 17-5-2023.
- Acrescido pela Lei nº 21.931, de 17-5-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.706, de 20-5-2024.
- Acrescido pela Lei nº 21.931, de 17-5-2023.
- Acrescida pela Lei nº 22.706, de 20-5-2024.
- Acrescida pela Lei nº 22.706, de 20-5-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.706, de 20-5-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR