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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18241, de 28 de novembro de 2013

Nº 18241/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, que assegura aos estudantes o direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei nº 12.355, de 05 de maio de 1994, fica acrescido de mais um parágrafo com a seguinte redação:

“Art. 1o (...)

§ 3ºTambém ficam assegurados os benefícios desta Lei aos estudantes regularmente matriculados em cursos pré-vestibulares, cursos de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-12-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

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