Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18237, de 28 de novembro de 2013
Nº 18237/2013
Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Melo Peixoto da Silveira
(D.O. de 03-12-2013)