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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18237, de 28 de novembro de 2013

Nº 18237/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Cria e denomina a unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Colégio Estadual SANTA RITA DE CÁSSIA, localizado no Município de Pontalina-GO, circunscrição da Subsecretaria Regional de Educação de Morrinhos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Thiago Melo Peixoto da Silveira

(D.O. de 03-12-2013)

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