Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18227, de 28 de novembro de 2013
Nº 18227/2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.006.210/0001-50, com sede no Município de São Luis de Montes Belos-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-12-2013)