Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18223, de 28 de novembro de 2013

Nº 18223/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Meia Maratona em Movimento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Meia Maratona em Movimento, a ser realizada, anualmente, pela Associação Goiana de Esclerose Múltipla Nacional - AGEMN - entre o período de 30 de agosto a 15 e setembro, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-12-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.