Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18219, de 28 de novembro de 2013

Nº 18219/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.855, de 22 de julho de 2004, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

Altera a Lei nº 14.855, de 22 de julho de 2004, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.855, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 14.855, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE ITUMBIARA E REGIÃO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.923.508/0001-55, com sede no Município de Itumbiara-GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-12-2013)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.