Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18211, de 12 de novembro de 2013
Nº 18211/2013
Denomina a rodovia que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica denominado RODOVIA GO-469 LÁZARO GARCIA LOPES o trecho que liga o Município de Trindade ao Município de Goianira.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Danilo Santos de Freitas
(D.O. de 20-11-2013)