Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18205, de 12 de novembro de 2013
Nº 18205/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.850, de 05 de dezembro de 2012, que autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Caldas Novas-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Caldas Novas-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Orcalino Santos, nº 283, Centro, Caldas Novas-GO, CEP 75.690-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.787.506/0001-55, devidamente autorizada pelas Leis municipais nºs 1.849, de 07 de maio de 2012, e 1.924, de 09 de abril de 2013, os terrenos urbanos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-11-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2013.