Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18200, de 1 de novembro de 2013

Nº 18200/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO ESTADO DE GOIÁS –FEDERAÇÃO DAS APAES–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 20 de novembro de 1993, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 12.848, de 19 de abril de 1996, inscrita no CNPJ sob o nº 00.396.100/0001-89, com sede em Goiânia-GO, na Rua 134, nº 155, Sala 22, Setor Oeste, CEP 74.120-170, sendo R$ 96.950,00 (noventa e seis mil, novecentos e cinquenta reais) destinados a despesas de custeio, manutenção e conservação e R$ 103.050,00 (cento e três mil e cinquenta reais), à aquisição de um veículo e bens móveis, visando à melhoria das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado da Casa Civil (Unidade Orçamentária 1101 – Gabinete do Secretário da Casa Civil; Função 04 – Administração; Subfunção 123 – Administração Financeira; Programa 1111 – Programa de Apoio aos Municípios e Entidades Privadas sem Fins Lucrativos; Ação 2183 – Apoio às Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 00 – Receitas Ordinárias).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-11-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-11-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.