Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18192, de 1 de novembro de 2013
Nº 18192/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
(D.O. de 04-11-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-11-2013.