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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18187, de 1 de outubro de 2013

Nº 18187/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição pelo Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Cocalzinho de Goiás-GO, do imóvel que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Cocalzinho de Goiás-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 03, s/nº, Quadra 07, Área Especial, Centro,CEP 72.975-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.985.463/0001-05, com autorização da Lei municipal nº 531, de 06 de maio de 2010, o imóvel constituído por uma área de terras de 8.048,64m² (oito mil e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro centímetros), localizado entre as Ruas 05, 04, 09, eLitinha, do Loteamento denominado Girassol, naquele Município, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco 01, na confrontação com a Rua Litinha (campo de futebol gramado), com azimute verdadeiro de 60º48’09’’ e distância de 116,00 metros, até o marco nº 02; daí, segue na confrontação com a Rua 05, com azimute verdadeiro de 331º55’40’’ e distância de 34,00 metros, até o marco de nº 03; daí, segue na confrontação com a Rua 09, com azimute verdadeiro de 265º24’34’’ e distância de 137,00 metros, até o marco nº 04; daí, segue na confrontação com a Rua 04, com azimute verdadeiro de 325º47’04’’ e distância de 103,00 metros, até o marco 01, ponto inicial desta descrição, devidamente registrado sob o nº 617, Livro nº 02, fl. 01, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cocalzinho de Goiás-GO.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 206.910,41 (duzentos e seis mil, novecentos e dez reais e quarenta e um centavos), conforme Certidão de Avaliação de Imóvel da referida Prefeitura Municipal, devidamente aprovada pela Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Planejamento, é destinado à construção do Colégio Estadual Vereador Waldir José de Rezende, no Distrito de Girassol.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação ao Estado de Goiás do imóvel objeto desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-10-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.

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