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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18183, de 1 de outubro de 2013

Nº 18183/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.012, de 08 de maio de 2013, que autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.012, de 08 de maio de 2013, e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante celebração de convênio, recurso financeiro, no montante de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), à FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTOS UNIVERSITÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 7.131, de 22 de outubro de 1968, inscrita no CNPJ sob o nº 01.283.845/0001-02, com sede na Avenida José Fuad Sebba, nº 1.770, Estádio Serra Dourada, 2º andar, Jardim Goiás, Goiânia-GO, destinado à promoção dos Jogos Universitários Brasileiros – JUBS 2013, que serão realizados em Goiânia, no período de 24 de outubro a 3 de novembro de 2013.

Parágrafo únicoNa celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, a entidade beneficiária, entre outras responsabilidades, arcará com a contrapartida financeira de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 08-10-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.

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