Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18183, de 1 de outubro de 2013
Nº 18183/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.012, de 08 de maio de 2013, que autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante celebração de convênio, recurso financeiro, no montante de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), à FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTOS UNIVERSITÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 7.131, de 22 de outubro de 1968, inscrita no CNPJ sob o nº 01.283.845/0001-02, com sede na Avenida José Fuad Sebba, nº 1.770, Estádio Serra Dourada, 2º andar, Jardim Goiás, Goiânia-GO, destinado à promoção dos Jogos Universitários Brasileiros – JUBS 2013, que serão realizados em Goiânia, no período de 24 de outubro a 3 de novembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.