Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18169, de 25 de setembro de 2013
Nº 18169/2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE ANÁPOLIS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.526.499/0001-09, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-09-2013)