Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18166, de 25 de setembro de 2013

Nº 18166/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, os Jogos Universitários de Goiás –JUGs– e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, os Jogos Universitários de Goiás –JUGs–, a serem realizados anualmente entre os meses de março e julho.
Art. 2.
Os Jogos Universitários de Goiás –JUGs– têm por objetivo o incremento e o desenvolvimento dos desportos universitários, a interação e integração esportiva entre jovens estudantes das diversas Universidades do Estado, o intercâmbio esportivo entre os municípios, bem como a formação de atletas e de equipes de alto nível para representar o Estado de Goiás no cenário nacional.
Art. 3.
Incumbe à Federação Goiana de Desportos Universitários –FGDU–, com a participação da Agência Goiana de Esporte e Lazer –AGEL–, conforme disposto em regulamento, promover a organização e execução dos Jogos Universitários de Goiás –JUGs–.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-09-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.