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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18159, de 11 de setembro de 2013

Nº 18159/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a denominação da rodovia que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A atual RODOVIA DOS ROMEIROS, GO-060, no trecho compreendido entre as cidades de Goiânia e Trindade, de que trata a Lei nº 10.236, de 16 de julho de 1987, passa a denominar-se RODOVIA DOS ROMEIROS GOVERNADOR HENRIQUE SANTILLO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2013.

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