Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18155, de 11 de setembro de 2013

Nº 18155/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Internacional Radicais Kids.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás a Conferência Internacional Radicais Kids, a ser realizada, anualmente, pela Igreja Videira nos dias que se comemora o feriado de Corpus Christi, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 20-09-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-09-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.