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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18147, de 4 de setembro de 2013

Nº 18147/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Dia Estadual da Cultura e da Filosofia Judaico-Anussim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o DIA ESTADUAL DA CULTURA E DA FILOSOFIA JUDAICO-ANUSSIM, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-09-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2013.

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