Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18146, de 4 de setembro de 2013

Nº 18146/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual de Conscientização das Doenças Reumáticas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização das Doenças Reumáticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.