Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18146, de 4 de setembro de 2013
Nº 18146/2013
Institui o Dia Estadual de Conscientização das Doenças Reumáticas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização das Doenças Reumáticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR