Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18142, de 4 de setembro de 2013
Nº 18142/2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CASA DE SOPA E CRECHE EDUARDO ANTONIO DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.911.206/0001-90, com sede no Município de Catalão-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-09-2013)