Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18141, de 4 de setembro de 2013
Nº 18141/2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE RELIGIOSA ILÊ OXUM AXÉ OPÔ AFONJÁ ONÍ XANGÔ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.320.173/0001-36, com sede no Município de Novo Gama-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-09-2013)